Se comprar um carro financiado pela concessionária, o concessionário PODE cancelar o contrato, mas apenas se o notificar no prazo de 10 dias a partir da data do contrato de compra e venda. Este tipo de financiamento é às vezes chamado de “entrega à vista”. É baseado no idioma do contrato de compra e venda. Veja o seu contrato de compra e venda. Esse é o longo documento amarelo que diz “CONTRATO DE VENDA A RETALHO” na parte superior. Vire-se para a parte de trás do contrato de compra e encontre a caixa que diz “Direito do Vendedor a Cancelar”. Está na parte inferior da segunda coluna.
Concessionárias de automóveis estão no negócio de vender automóveis aos consumidores, não financiando os automóveis que os consumidores compram. Então, esta caixa avisa que depois que você assinar o contrato de compra e sair com o carro, a concessionária vai encontrar uma empresa financeira ou banco para comprar o seu contrato. Esta linguagem dá a um concessionário a oportunidade de encontrar alguém para comprar o seu contrato de compra. Na maioria das vezes, isto não é um problema. No entanto, se o concessionário não encontrar alguém para comprar o seu contrato de compra, ele pode cancelar o contrato de compra. Mas, o concessionário deve notificá-lo dentro de 10 dias a partir da data do contrato de compra e venda. Se não o fizer, então a compra é definitiva e não pode ser cancelada. Cada contrato de compra relativo a uma compra de carro na Califórnia que eu analisei incluiu esta disposição e nossa empresa já viu milhares de contratos de compra.
Se a concessionária cancelar dentro de 10 dias, você receberá o seu adiantamento ou troca de volta. O contrato de compra e venda exige que o concessionário lhe devolva toda a contrapartida (ou seja, tudo) dada pela compra. Isto inclui o seu veículo de troca. Se você der um adiantamento de $2.000 e um carro como troca, o revendedor deve devolver os $2.000 e a troca quando você devolver o carro comprado.
Algumas vezes um revendedor de carros pode lhe dizer que já vendeu sua troca, e lhe oferecerá o valor da troca, conforme listado no contrato de compra e venda. O idioma do contrato de compra e venda não aparece para dar essa opção ao revendedor de automóveis. Ela requer a devolução da transacção. No entanto, se o concessionário vender a sua transacção, no mínimo, deverá dizer ao concessionário que tem de lhe dar o valor mais elevado para a sua transacção, seja (1) o valor da transacção, tal como consta no contrato de compra e venda, (2) o valor justo de mercado, ou (3) o que o concessionário recebeu quando vendeu a sua transacção.
O concessionário NÃO PODE cobrar-lhe pela utilização do veículo que comprou. Por exemplo, não lhe pode cobrar as milhas colocadas no carro durante o período de 10 dias. No entanto, você é responsável por qualquer dano físico ao carro durante o tempo em que ele estiver em sua posse.
Se o revendedor exercer seu direito de cancelar o contrato de compra no prazo de 10 dias, você não é obrigado a assinar um segundo contrato para comprar o mesmo carro. Deixe-me repetir isto. Um concessionário de carros não pode forçá-lo a assinar um segundo contrato. Se o concessionário cancelar o contrato de compra e venda com 10 dias, você é obrigado a devolver o carro, e o concessionário deve devolver-lhe qualquer adiantamento ou troca que você deu com a compra.
O concessionário não pode cancelar o contrato de compra e venda após o período de 10 dias ter expirado. Se um concessionário de carros tentar fazer isso, você deve avisá-lo que seu entendimento é que o concessionário de carros não tem mais o direito de cancelar o contrato de compra, e pedir ao concessionário de carros para lhe enviar uma carta explicando porque ele acha que ainda pode cancelar o contrato de compra.
Se você continuar tendo problemas, ou se tiver alguma dúvida, entre em contato com o Centro Jurídico de Fraude Automobilística.