O senhorio deve ter a certeza de que o inquilino rendeu o arrendamento por abandono antes de alugar o imóvel a outra pessoa ou mudar as fechaduras. A melhor forma de o fazer é contactar o inquilino para se certificar de que este está a abandonar o imóvel. A devolução das chaves é uma clara indicação do inquilino de que este está a concordar em ceder o arrendamento.

A lei que envolve a tomada de posse após o abandono mudou com a introdução da Lei de Habitação e Planeamento de 2016. Uma vez que o locador tem a certeza de que o inquilino deixou a propriedade, ao abrigo da nova lei pode agora procurar a posse sem uma ordem judicial.

O locador pode retomar uma propriedade abandonada onde o aluguer não é pago. A quantidade de rendas em atraso que permite ao senhorio tomar posse depende da frequência do pagamento das rendas prevista no contrato de arrendamento. Por exemplo, o aviso prévio pode ser dado após o aluguel é de dois meses consecutivos de atraso, se o aluguel for pago mensalmente. O locador pode então encerrar o contrato de arrendamento aderindo ao seguinte procedimento:

  1. Serve um Primeiro aviso prévio que solicita ao locatário, ocupante ou depositante que responda e pague o aluguel dentro de 8 semanas.
  2. Serve um Segundo aviso prévio se não houver resposta.
  3. Se o locatário ainda não tiver respondido, um Terceiro aviso prévio deve ser colocado em uma parte do imóvel que possa ser percebida. Este deve ser notificado pelo menos 5 dias antes do final do período inicial de 8 semanas delineado no Primeiro aviso.

Se o inquilino responder a qualquer um dos avisos ou fizer reembolsos de renda então o procedimento de abandono termina.

O novo procedimento fornece um método mais simplificado e rentável para os senhorios que têm os seus inquilinos a abandonar a sua propriedade. Antes da alteração da lei, o senhorio teria de emitir um aviso de posse da Secção 8 para despejar legalmente o inquilino com base no não pagamento da renda. Este longo processo pode potencialmente deixar o senhorio sem muitos meses de renda.

O procedimento descrito acima só deve ser usado se o senhorio tiver a certeza de que o inquilino abandonou a propriedade.

Se o senhorio não tiver a certeza se o inquilino está ou não a viver no imóvel, é melhor terminar o arrendamento emitindo uma notificação da Secção 21 (Formulário 6A) na Inglaterra ou uma notificação da Secção 21 para o País de Gales, em vez de correr o risco de processo de despejo ilegal (especialmente se o inquilino tiver deixado os seus pertences ou móveis no imóvel). Se o senhorio tiver realojado ou recuperado o imóvel, também corre o risco de ser acusado de violar os termos do contrato de arrendamento.

O senhorio deve fazer as verificações necessárias para confirmar que o inquilino abandonou o arrendamento. Pode ser que o inquilino esteja de férias longas, no hospital ou a ser condenado a uma curta pena de prisão. Para obter provas sobre a ocorrência ou não do abandono, o senhorio pode fazer averiguações por qualquer um dos dois:

  • falando com os vizinhos

  • ver se as chaves foram devolvidas

  • ver se a renda ainda está a ser paga

  • contactar um familiar para obter informações sobre o paradeiro do inquilino

  • ver se pertences ou móveis foram removidos da propriedade

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