Plaintiffs alegam que o Réu, o vendedor do Morning Star Strand Bamboo (“Flooring”), omitiu informações sobre os produtos Morning Star Strand Bamboo durante um período de anos relativas à capacidade do piso de suportar a umidade ambiente.
Plaintiffs alegam que o Réu conscientemente não revelou que seu piso Morning Star Strand Bamboo era defeituoso, pois ele era incapaz de suportar variações típicas de umidade ambiente, fazendo com que o produto se copasse, encolhesse, delaminate, fivelas, lascas, arranhões, rachaduras, deformações, inchaço, folgas e, por fim, falhasse prematuramente antes de sua garantia de 30 anos.
O Réu nega todas as reclamações e alegações e alega que o produto tem um desempenho adequado, no entanto, o Réu entrou neste Acordo para evitar mais despesas, para se desfazer de litígios pesados e prolongados, e para evitar o resultado incerto de prosseguir com este litígio.

COMO CONHECO SE EU SOU PARTE DO ACORDO?

Se você comprou Bambu Morning Star Strand entre 1 de janeiro de 2012 e 15 de março de 2019, você pode ser um Membro da Classe. O Acordo de Classe define “Membro de Classe” como todas as pessoas nos Estados Unidos que compraram, para uso pessoal, familiar ou doméstico, o Piso durante o Período da Classe. Estão excluídos da Acção Colectiva (1) o Réu, (2) todos os actuais e antigos afiliados e/ou oficiais ou directores do Réu, (3) o Juiz a quem este processo é atribuído e qualquer membro da família imediata e pessoal judicial do Juiz, (4) todos os indivíduos que já tenham celebrado uma libertação ou acordo prévio com a Lumber Liquidators relacionados com o Piso durante o Período da Acção Colectiva, (5) empreiteiros, pessoas ou outras entidades que adquiriram o Piso para revenda, e (6) pessoas que atempadamente solicitem ser excluídas deste Acordo de Compensação em conformidade com a Notificação.
Para obter uma lista dos nomes dos produtos e números SKU, clique aqui.

O QUE FAZ O PROVÍCIO DE ACERTO?

Cada Membro da Classe terá direito a receber um “Prêmio do Acordo de Compensação”, de acordo com os termos do Acordo de Compensação, se ele ou ela submeter atempadamente uma Reivindicação Aprovada. Será estabelecido um fundo comum (Fundo de Compensação/Fundo de Compensação) pelo qual os liquidatários da Lumber pagarão $14 milhões de dólares em dinheiro e $14 milhões de dólares em vales de crédito de loja (Vouchers) aos requerentes aprovados. Um adicional de $2 milhões de dólares em Vouchers será fornecido após uma taxa de reclamações de 7% ser atingida.
Settlement Class members with an Approved Claim will be issued both Cash (in the form of a check) and a Lumber Liquidators Voucher. Os Requerentes serão limitados a uma recuperação por família, mas se tiverem sido feitas várias compras, o preço total de compra de todas as compras será utilizado para calcular a indemnização.
Benefícios para os requerentes elegíveis serão emitidos de acordo com os critérios abaixo sujeitos à participação, elegibilidade e, Danos, se houver:

  • Nível de Compensação Um: Todos os Requerentes Aprovados serão elegíveis para receber benefícios do Fundo de Compensação. Os benefícios do Nível Um serão calculados proporcionalmente com base no preço de compra total do Piso. A porcentagem exata pro-rata será determinada tomando o valor total de todas as reivindicações apresentadas e alocando o Dinheiro/Vouchers disponíveis do Fundo de Compensação em uma base de porcentagem igual para cada reivindicante.
  • Compensação Nível Dois: Qualquer Requerente Aprovado com Piso que esteja manifestando empenamento, cupping, encurvamento, arranhadura, rachadura, delaminação, fragmentação, deterioração ou lacuna (Condições Manifestadas) pode apresentar, no Formulário de Pedido de Indemnização, prova de Condições Manifestadas para ser elegível para Benefícios de Nível Dois. Os Benefícios de Nível Dois serão determinados com base no valor do custo de reparação de acordo com uma Proposta dos Contratantes, fotografias e outros requisitos como parte da Prova de Condições Manifestadas do Membro da Classe do Acordo de Compensação. Ambos os Benefícios de Nível Um e Nível Dois serão atribuídos igualmente numa base pro-rata dentro de cada Nível, contudo o Consultor Jurídico Colectivo reserva-se o direito de atribuir as percentagens de Cupões e Dinheiro pago aos Requerentes de Nível Um e Nível Dois Aprovados, dependendo da taxa e valor dos respectivos pedidos de indemnização. Prevê-se que os benefícios de Nível Um consistirão em mais valor em Cheques do que em Dinheiro.

O valor dos Fundos alocados a ambos os Níveis de Compensação será todo o Fundo de Compensação disponível, líquido de honorários administrativos e advocatícios, custos e Prêmios de Serviço. Os Membros de Classe podem submeter tanto reivindicações de Nível de Compensação Um como de Nível Dois, contudo, os Membros de Classe que submeteram tanto reivindicações de Nível Um como de Nível Dois terão aprovado reivindicações de Nível Dois deduzidas do seu total de reivindicações de Piso.
O montante total de Dinheiro não deve exceder o fundo de liquidação descrito acima.

  • No caso de a parte em dinheiro do Fundo de Compensação não se esgotar após o pagamento de todas as reivindicações, honorários advocatícios, custos, prémios de serviços e custos administrativos, os Requerentes Aprovados receberão um pagamento adicional proporcional em dinheiro.
  • Se quaisquer quantias permanecerem na parte em dinheiro do Fundo do Acordo de Compensação (por exemplo, devido a cheques não descontados), o advogado dos Requerentes pode procurar uma sentença cy pres. Nenhum fundo ou benefício do Acordo de Compensação reverterá para Liquidadores de Madeira

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