O assédio é uma forma de discriminação no emprego que viola o Título VII da Lei de Direitos Civis de 1964, a Lei de Discriminação no Emprego com base na Idade, de 1967, (ADEA), e a Lei dos Americanos com Deficiência de 1990, (ADA).
O assédio é uma conduta indesejada que se baseia na raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez), origem nacional, idade (40 ou mais), deficiência ou informação genética. O assédio torna-se ilegal quando
1) suportar a conduta ofensiva torna-se uma condição de emprego continuado,
2) a conduta é suficientemente severa ou generalizada para criar um ambiente de trabalho que uma pessoa razoável consideraria intimidante, hostil ou abusivo. As leis antidiscriminação também proíbem o assédio contra indivíduos em retaliação por apresentar uma acusação de discriminação, testemunhar ou participar de qualquer forma em uma investigação, processo ou ação judicial sob estas leis; ou se oporem a práticas empregatícias que eles razoavelmente acreditam que discriminam os indivíduos, em violação destas leis.
Petty slights, aborrecimentos e incidentes isolados (a menos que extremamente graves) não subirão ao nível de ilegalidade. Para ser ilegal, a conduta deve criar um ambiente de trabalho que seja intimidante, hostil ou ofensivo para pessoas razoáveis.
Ler mais sobre assédio no eeoc.gov.