Casaste com um americano e queres viver nos Estados Unidos? Você deve apresentar um pedido de residência por casamento e ajuste de status no consulado e nos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS).
Se o casal mora fora dos Estados Unidos, o cidadão deve apresentar o Formulário I-130 (Petição para Parente Estrangeiro) para que ambos possam entrar no país.
Quando aprovado, será enviado para processamento e o consulado ou embaixada irá aconselhá-lo sobre o processo.
Recomendado
Se o cônjuge já está vivendo nos Estados Unidos, ele ou ela também deve apresentar um ajuste de status ou pedido de residência com o Formulário I-485.
USCIS observa que para completar com sucesso o processo o candidato deve apresentar:
- Formulário I-130 (assinado e taxa requerida)
- Cópia da sua certidão de casamento civil
- Cópia de qualquer sentença de divórcio, certidão de óbito, ou decreto de anulação que prove que casamentos anteriores celebrados por si e/ou pelo seu cônjuge foram terminados
- Fotos do tipo passaporte, de si e do seu cônjuge (ver o formulário I-130 instruções para os requisitos de fotografia)
- Evidência de qualquer mudança de nome legal
Cidadãos dos EUA devem provar a sua nacionalidade com:
- Cópia do seu passaporte americano válido
- Cópia do seu certificado de nascimento ou naturalização
- Cópia do seu certificado de cidadania
Residentes permanentes também podem solicitar ao seu parceiro para viver nos Estados Unidos, embora a sua estadia tenha de ser sujeita a validação a cada 10 anos.
Os residentes permanentes devem provar o seu estatuto com uma cópia do Formulário I-551, que valida a sua Carta Verde. Eles também devem apresentar uma cópia do seu passaporte estrangeiro carimbado.
A lei estabelece que se eles foram casados por menos de 2 anos quando o estatuto de residente permanente é concedido ao cônjuge, o cônjuge receberá a residência condicional.
Para que a residência do cônjuge não expire, eles devem solicitar o levantamento do estatuto condicional no prazo de 90 dias. Se não o fizer pode sujeitá-los à deportação.
Enquanto a residência estiver pendente, o cônjuge pode solicitar um visto K-3 para ser elegível para trabalhar e viver nos Estados Unidos.
Não faltar