Valor diminuído ou diminuição de valor são os termos geralmente usados para descrever a perda no valor de mercado de um imóvel após este ter sido danificado num acidente e reparado. Diminuição de valor é mais frequentemente associada a automóveis, mas é aplicável a outros bens de valor, incluindo imóveis ou bens de colecção, tais como jóias e obras de arte. Se uma propriedade foi danificada e a reparação não conseguiu restaurá-la ao seu valor de mercado original, então essa propriedade sofreu uma diminuição de valor.

Depreciação similar, que é uma perda de valor antecipada e previsível ao longo do tempo, ‘Valor Inerente Diminuído’ é uma perda de valor devido a uma ocorrência negativa específica, súbita e inesperada. Valor diminuído de um automóvel após um acidente pode ocorrer de duas maneiras (ou uma combinação delas):

(1) Valor diminuído relacionado à reparação;

(2) Valor diminuído inerente.

Valor diminuído relacionado à reparação é a perda de valor devido à incapacidade de reparar perfeitamente o veículo, por isso vale menos após a reparação do que valia antes do naufrágio.

Valor Diminuído Inherente assume que a qualidade ideal de reparação foi alcançada e é definida como a quantidade pela qual o valor de revenda de um veículo reparado foi reduzido simplesmente porque o veículo em questão tem agora um histórico de danos significativos. Esta é a forma mais amplamente reconhecida e aceite de Valor Diminuído. É também a base sobre a qual qualquer forma suplementar de Valor Diminuído seria adicionada. Uma forma comum de “Valor Diminuído Suplementar” é “Valor Diminuído Relacionado à Reparação”.

Usualmente, um quadro ou veículo estruturalmente danificado não pode ser revendido como um “veículo de reserva certificado”

A verdadeira medida da perda inerente de valor de um veículo danificado pode ser medida como a diferença no valor do veículo antes da perda para aquele após a perda após a reparação.

Embora alguns possam afirmar que o Valor Diminuído (DV) é subjectivo e baseado na percepção ou especulação, aplica-se o velho adágio “percepção torna-se realidade” e como tal a Diminuição no Valor é real simplesmente porque, na sua maioria, nenhuma pessoa razoável e prudente está disposta a pagar o mesmo preço por um veículo com um histórico de danos que pagaria por um veículo que nunca foi danificado. Os retalhistas oferecem frequentemente descontos por riscos e amolgadelas em electrodomésticos, electrónica e produtos enlatados; é, portanto, razoável que o valor de um veículo motor danificado sofra uma diminuição de valor.

Os factores adicionais podem ser tomados em consideração na avaliação da perda de valor de um veículo danificado e reparado e podem incluir, mas não se limitam a: o veículo em si (ou seja, raro coleccionável, originalidade, desejo de mercado, etc.).), o estado pré-perda do veículo, a gravidade dos danos sofridos (ou seja, danos no chassis, inundações, incêndios, etc.), o histórico do veículo em questão (ou seja, um proprietário, danos/reparações anteriores, morte dos ocupantes, etc.), a qualidade e o rigor das reparações efectuadas, (ou seja qualidade das peças, materiais, mão-de-obra, etc.) e considerações adicionais de valor incluindo, mas não se limitando a valores associados a programas de certificação pré-propriedade, etc.

As companhias de seguros automáticas podem não reconhecer ou oferecer-se para pagar por valor diminuído. Todos os estados e territórios permitem reclamações de valor diminuído apresentadas por terceiros junto ao seguro contra falha. A base legal para reclamações de terceiros está enraizada na lei de responsabilidade civil. Além disso, o estado da Geórgia permite reivindicações de valor diminuído feitas contra a apólice de seguro do próprio motorista.

A duração do tempo para cobrar o valor diminuído varia dependendo do estatuto de limitações de cada estado para reivindicações de primeira parte (contratual) e reivindicações de terceiros (delito).

O valor diminuído só pode ser cobrado pelo proprietário legal do veículo. É por isso que se um consumidor aluga um veículo, não pode cobrar o valor diminuído porque o proprietário legal de um veículo alugado é a empresa locadora.

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