OBJETIVO E EFEITO DA PREAMBLE
Embora o preâmbulo não seja uma fonte de poder para nenhum departamento do Governo Federal,1 a Suprema Corte tem frequentemente se referido a ele como prova da origem, escopo e propósito da Constituição.2 O seu verdadeiro ofício”, escreveu Joseph Story em seus Comentários, “é expor a natureza, extensão e aplicação dos poderes efetivamente conferidos pela Constituição, e não substantivamente criá-los”. Por exemplo, o preâmbulo declara um objeto a ser, “prover a defesa comum”. Ninguém pode duvidar que isto não amplia os poderes do Congresso para aprovar quaisquer medidas que considerem úteis para a defesa comum. Mas suponhamos que os termos de um determinado poder admitam duas construções, uma mais restritiva, a outra mais liberal, e cada uma delas é consistente com as palavras, mas é, e deve ser, governada pela intenção do poder; se uma poderia promover e a outra derrotar a defesa comum, não deveria a primeira, sobre os mais sólidos princípios de interpretação, ser adotada? “3