Os termos difamação, calúnia e difamação são freqüentemente confundidos entre si. Todos eles são semelhantes, pois todos eles caem na mesma área geral da lei que diz respeito a falsas declarações que prejudicam a reputação de uma pessoa. Essa área geral do direito é chamada de lei da difamação. Calúnia e difamação são tipos de afirmações difamatórias. A calúnia é uma declaração difamatória que é escrita. Calúnia é uma declaração difamatória que é oral.

Histórico, a distinção entre calúnia e calúnia foi significativa e teve implicações no mundo real sobre como um caso foi litigado, incluindo os elementos que tinham que ser provados e quem tinha o ônus da prova. Os tribunais de Illinois mudaram sua abordagem, entretanto, como a Suprema Corte de Illinois explicou em Bryson v. News America Publication, Inc.:

No direito comum, calúnia e calúnia foram analisadas sob diferentes conjuntos de padrões, com calúnia reconhecida como o erro mais grave. A lei de Illinois evoluiu, entretanto, e rejeitou esta abordagem bifurcada em favor de um único conjunto de regras para calúnia e difamação. Calúnia e difamação são agora tratadas da mesma forma e as mesmas regras se aplicam a uma declaração difamatória, independentemente de a declaração ser escrita ou oral.

O delito de difamação (às vezes referido como difamação de caráter) pode ser dividido em afirmações envolvendo dois tipos distintos de afirmações: afirmações difamatórias per se e difamatórias por quod afirmações. Declarações que são difamatórias per se (às vezes referidas genericamente pelos tribunais como difamação per se) são tão óbvias e naturalmente prejudiciais à reputação de alguém no seu rosto que não é necessária a prova do dano. A lei de Illinois reconhece cinco tipos de declarações que são consideradas difamatórias por si só:

  • Imputando que uma pessoa cometeu um crime;
  • Imputando que uma pessoa está infectada com uma doença transmissível odiosa;
  • Imputando que uma pessoa é incapaz ou não tem a integridade para desempenhar as suas funções laborais;
  • Imputando que uma pessoa não tem capacidade ou prejudica alguém na sua profissão; e
  • Imputando que uma pessoa tenha cometido adultério ou fornicação.

Importante, uma afirmação só pode ser considerada difamatória em si se o efeito prejudicial for aparente na face da própria afirmação. Se fatos extrínsecos ou informações adicionais sobre a pessoa sendo difamada forem necessários para entender o efeito prejudicial da declaração, então ela não pode ser difamatória por si só. Isto não quer dizer que a declaração não é difamatória se fatos extrínsecos forem necessários; ela simplesmente não pode ser difamatória per se.

Se uma declaração difamatória não se encaixa em uma das categorias difamatórias per se ou requer fatos extrínsecos, então ela é considerada difamatória por quod. Ao contrário dos casos envolvendo difamação per se, a difamação por quod exige que o requerente alegue e prove danos especiais (também chamados de “danos especiais” por alguns tribunais). O termo “danos especiais” ou “dano especial” é um termo legal de arte na lei de difamação que significa a perda de algo com valor econômico ou pecuniário real. Em outras palavras, um requerente que alega difamação por quod deve ser capaz de mostrar especificamente como a difamação causou uma perda específica e quantificável de dinheiro, como a comissão de uma venda perdida ou o salário de um emprego perdido.

A lei da difamação continua a mudar e evoluir. Os advogados por difamação devem ter amplo conhecimento da Primeira Emenda e de outros aspectos da lei de difamação para processar efetivamente as reivindicações de empresas, profissionais e indivíduos que tenham sido difamados. Os advogados da Lubin Austermuehle têm mais de trinta anos de experiência em defender e processar ações por difamação, calúnia, calúnia e difamação cibernética. Somos conhecedores das mudanças e complexidades desta área em evolução do direito. Estamos empenhados em lutar pelos direitos dos nossos clientes na sala de audiências e na mesa de negociações. Com escritórios convenientemente localizados em Chicago e Elmhurst, Illinois, temos litigado e resolvido com sucesso difamações, calúnia comercial, difamação pela internet e difamações cibernéticas para clientes em toda a área de Chicago. Para marcar uma consulta com um de nossos advogados especializados, você pode nos contatar online ou nos ligar para o nosso número gratuito (833) 306-4933 ou localmente (630) 333-0333.

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