Os contribuintes têm frequentemente rendimentos reportados no Formulário 1099-MISC. Pode representar rendimentos de um comércio ou negócio que devem ser reportados no Formulário 1040, Schedule C. Caso contrário, geralmente é reportado como outros rendimentos no Formulário 1040. Naturalmente, os rendimentos líquidos de um comércio ou negócio estão sujeitos tanto ao Imposto sobre Rendimentos como ao Imposto sobre o Trabalho Independente de 15,3%, enquanto outros rendimentos estão geralmente sujeitos apenas ao Imposto sobre Rendimentos.

No entanto, enquanto os contribuintes podem deduzir uma perda operacional líquida de um comércio ou negócio, podem deduzir as suas despesas incorridas na geração de outros rendimentos apenas até ao montante desse rendimento. Consequentemente, os preparadores de impostos devem ser capazes de determinar se o rendimento é um rendimento comercial ou empresarial ou outro rendimento, o que nem sempre é fácil.

COMÉRCIO OU NEGÓCIO

Um comércio ou negócio foi definido como “manter a si próprio para os outros como envolvido na venda de bens ou serviços”. (Deputy v. du Pont, 308 U.S. 488 (1940), Frankfurter, J., concurring). A seção Pequenas Empresas/Autoempregados do site do IRS em www.irs.gov a define como “uma atividade realizada para a subsistência ou de boa fé para ter lucro”. A Instrução Normativa 58-112 caracteriza ainda uma actividade comercial ou empresarial como sendo regular, frequente e contínua. A regularidade das atividades e transações e a produção de renda são elementos importantes. Os contribuintes não precisam de ter lucro para estar num comércio ou negócio, desde que sejam capazes de ter lucro e tenham um motivo de boa-fé para o fazer. Eles devem, além disso, fazer esforços contínuos para promover os interesses do negócio.

ACTIVIDADES REGULARES, FREQUENTES E CONTÍNUAS

Estas actividades foram realizadas para constituir um comércio ou negócio devido à sua frequência:

  • Um membro do Congresso foi pago $1.500 durante um ano por 10 compromissos de oradores. A freqüência mostrou “um grau de recorrência, continuidade e disponibilidade” (Revenue Ruling 77-356). Entretanto, a Instrução da Receita 55-431 afirma que “como regra geral, um indivíduo que aceita um convite ocasional para fazer um discurso … não está envolvido em uma profissão ou negócio”.
  • Uma pessoa foi paga por dar plasma sanguíneo 95 vezes num ano (Verde v. Comissário, 74 TC 1229).

OUTROS RENDIMENTOS

Algumas actividades geradoras de rendimentos são consideradas pouco frequentes o suficiente para constituir outros rendimentos. As decisões de receitas (58-112, 55-431 e 55-258) indicam que os rendimentos de um acto ou transacção ocasional, na ausência de provas de esforços para continuar esses actos ou transacções numa base regular, não são rendimentos de um comércio ou negócio. Alguns exemplos de atividades produtivas de renda que não eram suficientemente freqüentes para escapar de ser classificado como um comércio ou negócio incluem:

  • Um professor assistente co-autor de um livro sem qualquer obrigação de trabalhar em revisões posteriores. O fato de ela ter revisado o livro cinco anos depois não importou (Langford vs. Comissário, TC Memo 1988-300).
  • Um homem criou e patenteou invenções no seu tempo livre (Levinson v. Comissário, TC Memo 1999-212). O Tribunal Fiscal decidiu que ele não estava no negócio de inventar porque o fez apenas esporadicamente.
  • Um pescador comercial alugou sua licença de pesca depois que ele ficou doente e incapaz de pescar. Ele pretendia fazê-lo apenas esporadicamente (Aconselhamento do Conselheiro Chefe 200321018).
  • Um diretor corporativo recebeu uma taxa para negociar uma venda isolada de todas as ações da empresa. Ele não se manteve regularmente à disposição do público para negociações (Revenue Ruling 58-112).
  • Um homem participou de um estudo clínico de drogas pelo qual lhe foi pago um valor fixo. A sua intenção era receber tratamento para a asma (Instrução Privada 9106004).

Na maioria dos casos, se a natureza dos ganhos não parece constituir um comércio ou negócio, o preparador de impostos da CPA pode fazer um caso para declarar os ganhos como outros rendimentos e, portanto, evitar o custo do imposto de auto-emprego. A contrapartida, evidentemente, é que as despesas ordinárias e necessárias para produzir outros rendimentos só podem ser deduzidas até ao montante do rendimento.

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